domingo, 4 de março de 2012

NR 3 ATUALIZADA E COMENTADA - PERGUNTAS E RESPOSTAS


Em que diplomas legais se baseiam o embargo ou interdição?
- Na CLT, Artigo 161;
- Na Portaria 199/2011(NR 3);
- Na Portaria 40/2010(disciplina os procedimentos de embargo e interdição).

Quem tem a competência para impor o embargo ou interdição?
- O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, à vista de laudo técnico.
Entretanto, hoje essa competência, para impor ou levantar a paralisação dos serviços, está sendo delegada aos AFTs (Auditores Fiscais do Trabalho) pela Portaria 40/2010 do MTE (competência delegada).

O que determina a aplicação imediata dessas medidas de urgência, de segurança pública?
- Situação de grave e iminente risco para o trabalhador.

Caracterize grave e iminente risco.
- É toda condição ou situação de trabalho que possa acarretar lesão grave à integridade do obreiro.

Sindicato pode requerer à SRTE embargo de uma obra ou interdição dum estabelecimento?
- Requerentes: o sindicato, o setor competente da SRTE ou o AFT.

O que é embargo ou interdição?
- É paralisação de serviços, quer numa obra ou parte dela (embargo total ou parcial), quer num estabelecimento ou parte dele (interdição total ou parcial).

Dê um exemplo de embargo parcial.
- Paralisar as atividades na 3ª laje de um prédio em construção, por não apresentar proteção das periferias da laje contra quedas de pessoas e materiais (risco de queda, graves ferimentos).

Dê um exemplo de interdição parcial.
- Paralisar um setor de prensas mecânicas de um estabelecimento que não se apresentam com aterramento das instalações elétricas, nem proteção da zona de prensagem (risco de choque elétrico e de mutilação de membros superiores).

O setor com atividades paralisadas pode desenvolver algum tipo de atividade?
- Sim, apenas as atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco.

Qual o prazo para o empregador interpor recurso contra embargo ou interdição?
- O prazo é de dez dias corridos.

A quem deve ser dirigido o recurso e onde deve ser protocolizado?
Dirigido - À Coordenação Geral de Recursos (CGR) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Protocolizado – na SRTE ou GRTE mais próxima.

O recurso interposto pela empresa tem efeito suspensivo?
- Não, apenas terá efeito suspensivo se a SIT o conceder (facultativo).

Empresa teve uma máquina interditada durante a ação fiscal, mas continuou usando essa máquina.
Que punição pode sofrer?
- Responder criminalmente por desobediência e ser autuada por infração à Portaria 3214/78 do MTE.
Será denunciada ao Ministério Público do Trabalho e à Autoridade Policial.

Durante o embargo ou interdição os salários dos empregados podem ser descontados?
- Os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

Em breve - Parte II e questões de concursos. 
Veja a NR 1,NR 2,NR4,NR5,NR7 comentadas.
Um abraço.




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