quarta-feira, 14 de março de 2012

NR 5, CIPA - ATRIBUIÇÕES COMENTADAS


A CIPA tem um roteiro mínimo a seguir; roteiro esse muito bem estipulado pela NR 5.

É muito comum o estabelecimento entender que fazendo o Mapa de Riscos e as reuniões ordinárias mensais, a Comissão já cumpriu sua missão.

E pior, realizam-se reuniões não pautadas por um plano de trabalho preventivo. Cipeiros que não fazem vistorias periódicas nos locais de trabalho,onde identificariam riscos e proporiam soluções preventivas. Programas preventivos como PCMSO, PPRA, não são discutidos na Comissão.

Pela inércia da CIPA, nesse caso, a divulgação de informações sobre segurança e saúde no trabalho fica prejudicada (informações sobre SST, sobre Normas Regulamentadoras e Negociações Coletivas de Trabalho).

E outro erro, não raro, é CIPA e SESMT trabalharem isoladamente, sem entrosamento. E como em termos de SST o SESMT é um órgão técnico, o isolamento traz grande prejuízo à Comissão.
Entre esses órgãos tem de haver harmonia na preparação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), na análise de acidentes e doenças de trabalho, na avaliação de impactos nos locais de trabalho devidos a futuras instalações ou processos de trabalho.

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