Na CIPA em primeiro mandato ou CIPA nova os prazos do
processo eleitoral devem ter por referência a data da posse dos membros da nova Comissão.
Por
exemplo, o prazo para convocação de eleições deve ocorrer em até 60 dias antes da data da posse,
a constituição da Comissão Eleitoral em até 55 dias, e assim por diante; cfe prazos
da NR 5, item 5.38 e seguintes.
Não esquecendo que a Comissão Eleitoral, nesse caso, será
constituída pelo próprio empregador e o prazo máximo para treinamento dos
membros da CIPA será de até 30 dias após a posse.
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