1 – Numa Câmara legislativa há apenas um empregado. Precisa
ter um designado para cumprir as atribuições da NR 5?
- Sim, qualquer estabelecimento que tenha empregado celetista
se obriga nos termos da NR 5.
2 – Como constituir uma CIPA?
- 1º PASSO:
Cartão CNPJ – Nº do CNAE – Quadro II da NR 5 = Código de
agrupamento de setor econômico;
Número total de empregados no estabelecimento.
- 2º PASSO
Com os dados do 1º Passo – Quadro I da NR 5 –
Dimensionamento da CIPA.
3 – Havendo 4 estabelecimentos de uma empresa, ela pode
constituir CIPA centralizada?
- Não existe CIPA centralizada.
Se o estabelecimento estiver desobrigado a constituir CIPA, deve
designar e treinar um responsável pelas atribuições da NR 5.
4 – No Quadro I da NR 5 – Dimensionamento da CIPA – em cada
linha aparece o número de integrantes que deve ter a Comissão, cfe. o
agrupamento econômico e o total de empregados do estabelecimento. Esse número
de integrantes a quem se refere?
- Ao número de empregados eleitos como titulares e
suplentes.
Igual número de representantes do empregador terá a CIPA, pelo
critério da paridade.
5 – Qual o tempo de validade de cada CIPA?
- Será de um ano, equivalente ao tempo de duração do mandato
dos empregados eleitos.
6 – A estabilidade no emprego dura por quanto tempo?
- Desde o registro da candidatura até um ano após o término do
mandato.
7 – A estabilidade no empregado atinge todos os eleitos, inclusive
os suplentes?
- Sim.
8 – Os representantes do empregador, os designados, gozam da
garantia de estabilidade no emprego?
- Não.
9 – Os representantes dos empregados, os eleitos, podem ser
reeleitos quantas vezes?
- Uma única vez.
10 – Os representantes do empregador podem ser reconduzidos
quantas vezes?
- Indefinidamente, a critério do empregador.
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