sábado, 17 de março de 2012

NR 5 (CIPA) COMENTADA


1 – Numa Câmara legislativa há apenas um empregado. Precisa ter um designado para cumprir as atribuições da NR 5?
- Sim, qualquer estabelecimento que tenha empregado celetista se obriga nos termos da NR 5.

2 – Como constituir uma CIPA?
- 1º PASSO:
Cartão CNPJ – Nº do CNAE – Quadro II da NR 5 = Código de agrupamento de setor econômico;
Número total de empregados no estabelecimento.
- 2º PASSO
Com os dados do 1º Passo – Quadro I da NR 5 – Dimensionamento da CIPA.

3 – Havendo 4 estabelecimentos de uma empresa, ela pode constituir CIPA centralizada?
- Não existe CIPA centralizada.
Se o estabelecimento estiver desobrigado a constituir CIPA, deve designar e treinar um responsável pelas atribuições da NR 5.

4 – No Quadro I da NR 5 – Dimensionamento da CIPA – em cada linha aparece o número de integrantes que deve ter a Comissão, cfe. o agrupamento econômico e o total de empregados do estabelecimento. Esse número de integrantes a quem se refere?
- Ao número de empregados eleitos como titulares e suplentes.
Igual número de representantes do empregador terá a CIPA, pelo critério da paridade.

5 – Qual o tempo de validade de cada CIPA?
- Será de um ano, equivalente ao tempo de duração do mandato dos empregados eleitos.

6 – A estabilidade no emprego dura por quanto tempo?
- Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

7 – A estabilidade no empregado atinge todos os eleitos, inclusive os suplentes?
- Sim.

8 – Os representantes do empregador, os designados, gozam da garantia de estabilidade no emprego?
- Não.

9 – Os representantes dos empregados, os eleitos, podem ser reeleitos quantas vezes?
- Uma única vez.

10 – Os representantes do empregador podem ser reconduzidos quantas vezes?
- Indefinidamente, a critério do empregador.

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