domingo, 18 de março de 2012

CIPA COMENTADA - MUDANÇAS EM 2011


Pelas alterações da Portaria SIT 247/2011, as atas de eleição, posse e calendário anual das reuniões ficam no estabelecimento.
Acabou a necessidade de protocolizar no MTE.
Por outro lado, cópias dos documentos acima devem ser entregues aos membros da CIPA, mediante recibo.
O sindicato, se requerer, terá direito a acessar os documentos do processo eleitoral, inclusive os acima.

Outra alteração importante - em caso de vacância do cargo de representante dos empregados, basta substituir por suplente, obedecida a ordem decrescente de votos, registrando os motivos em ata de reunião.
Acabou a necessidade de comunicar ao MTE alterações na composição da CIPA.

E se não houver suplente para o cargo vago – realizar eleição extraordinária – respeitando todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. Treinamento,para o membro assim eleito, finalizado em até 30 dias da posse.

Houve uma diminuição da burocracia, pois não mais precisam ser protocolizados no MTE certos documentos (atas de eleição/posse e calendário anual, comunicação de alteração de composição da CIPA), criando-se a figura da “eleição extraordinária” em caso de vacância de cargo eletivo sem possibilidade de preenchimento do cargo por suplente.

2 comentários:

  1. Olá!
    Gostaria de parabenizá-lo (la) pelo blog. É excelente! Espero estar sempre aqui pois oferece grande variedade de informações.
    Obrigado por compartilhar!

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  2. Plínio,obrigado pelas suas palavras de estímulo e alento ao trabalho que estamos desenvolvendo.
    Um abraço.

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