Pelas alterações da Portaria SIT 247/2011,
as atas de eleição, posse e calendário anual das reuniões ficam no estabelecimento.
Acabou a necessidade de protocolizar no MTE.
Por outro lado, cópias dos documentos acima devem ser
entregues aos membros da CIPA, mediante recibo.
O sindicato, se requerer, terá direito a acessar os
documentos do processo eleitoral, inclusive os acima.
Outra alteração importante - em caso de vacância do cargo de
representante dos empregados, basta substituir por suplente, obedecida a ordem
decrescente de votos, registrando os motivos em ata de reunião.
Acabou a necessidade de comunicar ao MTE alterações na composição
da CIPA.
E se não houver suplente para o cargo vago – realizar eleição extraordinária
– respeitando todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto
quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. Treinamento,para o
membro assim eleito, finalizado em até 30 dias da posse.
Houve uma diminuição da burocracia, pois não mais precisam
ser protocolizados no MTE certos documentos (atas de eleição/posse e calendário
anual, comunicação de alteração de composição da CIPA), criando-se a figura da “eleição
extraordinária” em caso de vacância de cargo eletivo sem possibilidade de
preenchimento do cargo por suplente.
Olá!
ResponderExcluirGostaria de parabenizá-lo (la) pelo blog. É excelente! Espero estar sempre aqui pois oferece grande variedade de informações.
Obrigado por compartilhar!
Plínio,obrigado pelas suas palavras de estímulo e alento ao trabalho que estamos desenvolvendo.
ResponderExcluirUm abraço.