sábado, 14 de janeiro de 2012

RESUMO NR 4(SESMT) E SITUAÇÕES PRÁTICAS

Existem algumas noções sobre a NR 4,imprescindíveis:
Até quantos empregados,nenhum estabelecimento é obrigado a constituir SESMT?
R  : Até 49 empregados.

 - Quais os profissionais qualificados, nos termos da NR 4, que podem  integrar o SESMT?
Engenheiro de segurança do trabalho,médico do trabalho,enfermeiro do trabalho - profissionais de nível superior;auxiliar de enfermagem do trabalho,técnico de segurança do trabalho - nível médio(4.4).

Higienista ocupacional ou psicologo do trabalho pode integrar ou chefiar o SESMT?
R : Não podem integrar o SESMT,não cumprem requisitos especificados no subitem 4.4.1 da NR 4,não sendo reconhecidos como profissionais qualificados.

- Profissional integrante do SESMT pode exercer outras atividades nas horas destinadas ao SESMT?
R :Vedado! Exige-se dedicação exclusiva nos horários destinados ao SESMT.

- SESMT constituído é SESMT registrado,no órgão regional do MTE mediante requerimento?
R : Sim.

- Qual a jornada de trabalho dos profissionais integrantes do SESMT?
R : Os de nível médio - 8 horas diárias.
     Os de nível superior - 3 ou 6 horas,especificado no Quadro II da NR 4.

- Qual a relação de trabalho entre o empregador e o profissional integrante do SESMT?
R : Os profissionais integrantes do SESMT deverão ser empregados da empresa,salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15(4.4.2).

- A que se vincula a obrigatoriedade de constituir o SESMT,e mesmo seu dimensionamento?
R : À gradação de risco da atividade principal e  número total de empregados do estabelecimento(4.2).
- Há exceções a essa regra? Quais?
R : Sim:
Obras com até 1000 empregados da empresa de engenharia principal e responsável (4.2.1)
Conjunto de estabelecimentos num raio de até 5000m(4.2.3)
Empresa com estabelecimentos,algum(ns) obrigado(s) a constituir SESMT,outro(s) não(4.2.4)
Empresa com estabelecimentos,nenhum isoladamente obrigado(4.2.5)
SESMT único de empresas GR1,enquadradas no Quadro II(4.3)

Empresas contratadas desenvolvendo atividades no estabelecimento da contratante :
SESMT da contratante estendido e redimensionado - quando contratante previamente obrigada(4.5);
SESMT comum - contratante previamente desobrigada(4.5.1);
Empresas que operem em regime sazonal(4.6).

- Em que situações o SESMT poderá ser terceirizado?
  R :- Nas situações onde a legislação permite SESMT comum entre empresas:
contratante e contratadas(4.5.3,4.14)
      - Empresas de mesma atividade econômica e localizadas no mesmo município ou em limítrofes,cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II(4.14.3);
    -  Empresas que desenvolvem atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial(4.14.4);
    -  E naquelas situações em que os SESMTs das empresas  não estejam obrigados a dispor de médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho,cfe Quadro II(4.16).

O que é Sesmt comum e quais suas limitações?
R : É o Serviço custeado pelas empresas interessadas e lhes assistindo os empregados,desde que previsto em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas,tendo o funcionamento avaliado semestralmente por Comissão Tripartite ou na forma e periodicidades previstas em Negociação Coletiva de Trabalho.

Quem pode prestar os serviços terceirizados de SESMT?
R : Sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou as próprias empresas interessadas(4.14),e instituição oficial ou instituição privada de interesse público(4.15).

Que atribuições compulsórias,instituídas pela NR 4,deve cumprir a equipe do SESMT ?
R :
- Reduzir,até eliminar todos os riscos dos locais de trabalho,aplicando conhecimentos técnicos(4.12.A);
- Determinar o uso dos devidos EPIs;e em última instância(4.12.b);
- Colaborar na análise de projetos e implantação de novas instalações(4.12.c);
- Responsabilidade técnica pelo cumprimento das NRs na empresa e estabelecimentos dela(4.12.d);
- Relacionar-se permanentemente com a CIPA,orientando-a,treinando-a,apoiando-a(4.12.e);
- Realizar campanhas e programas de duração permanente sobre prevençao de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais(4.12.f);
-Estimular em favor da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,os empregados(4.12.g)
- Análise e registro de todos os acidentes do trabalho(mesmo sem vítimas) e doenças ocupacionais(4.12.h);preenchendo mensalmente os mapas dos Quadros II,III,IV,V e VI e apresentando mapa anual com aqueles dados até 31 de janeiro no MTE(4.12.i) e guardando- por 5 anos na sede do SESMT(4.12.j);
- Desenvolver atividades essencialmente prevencionistas,permitido atividades emergenciais - se necessário;
  Elaborar planos de controle de acidentes(4.12.l);
- Manter entrosamento permanente com a CIPA,valioso agente multiplicador de informações dentre os demais trabalhadores da empresa,estudando suas solicitações e observações e propondo soluções(4.13).





20 comentários:

  1. minha empresa tem 51 funcionários e faz parte do grupo 3. nesse caso ela não precisa ter SESMT?

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    1. " Até quantos empregados,nenhum estabelecimento é obrigado a constituir SESMT?
      R : Até 49 empregados." Independende do grau de risco. Obrigatória a composição de um SESMT na sua empresa. Espero ter respondido sua pergunta!!!

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    2. Grau de Risco 3 pra constituir um SESMT precisa de mais de 101 funcionário.Conforme QUADRO II, sua empresa fica desobrigada a constituir, mas se quiser pode ter! ESSE É O CERTO.

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    3. corrigindo: mais de 100: 101, 102, ...

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  2. No grau de risco 3 conforme quadro II da NR4 com a quantidade de funcionários até 100, a norma não exige SESMT contratado da empresa.

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  3. tenho varios contratos em no estado do para nenhum contrato tem mais de 50 funcionários e o grau de risco é 4. A distancia entre esses contatos gera em torno de 70km. Existe a necessidade de compor um sesmt??

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Claro que sim, se juntos somarem mais de 50 empregados voce deverá criar um SESMT centralizado por estado.

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  4. no caso colaborador terceiro conta pra ser montado o sesmt?
    no caso minha empresa tem 43 diretos e 12 terceiros.

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    1. Não pois apenas funcionários q possuem contrato direto com você entram na contagem terceiros são excluidos, espero ter ajudado :)

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    2. Não pois apenas funcionários q possuem contrato direto com você entram na contagem terceiros são excluidos, espero ter ajudado :)

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  5. no caso colaborador terceiro conta pra ser montado o sesmt?
    no caso minha empresa tem 43 diretos e 12 terceiros.

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  6. bom dia
    um TEC SEG TRABALHO, contratado em um município, pode assinar documentos de sms para obras em OUTRO municipio do mesmo estado?

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  7. Um assistente social, pode comandar o SESMT?

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  8. Um assistente social, pode comandar o SESMT?

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    1. Não! Somente um dos profissionais listados na NR4 e que compõem o SESMT pode chefiar. Um Enfermeiro do trabalho, o médico do trabalho, o Enfermeiro do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho, o Eng. de seg. do trabalho ou o técnico de segurança do trabalho.

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  9. Quando uma empresa precisa contratar uma Acessória em segurança do trabalho?

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  10. Posso contratar profissionais a mais para o SESMT além daqueles sugeridos pelo Quadro II da NR-04? Existe alguma restrição para isso? Muito obrigado pela atenção.

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