segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CIPA - ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES


Até quantos empregados nenhum estabelecimento é obrigado a constituir CIPA?
Até dezenove.

Como se descobrir se há obrigatoriedade de constituir o Serviço?
Observando-se a CNAE(classificaçao nacional de atividades econômicas) que consta no Cartão CNPJ;
Observando-se a correspondência entre a CNAE e o código de classificação no Quadro II da NR 4;
Inserindo na tabela do Quadro I o número de empregados do estabelecimento e o código de classificação.
Pronto,teremos se a empresa está obrigada a constituir CIPA e qual o seu dimensionamento.

Uma franquia dos correios que disponha de cinco estabelecimentos num mesmo município,poderá constituir uma CIPA centralizada,ao invés de uma por estabelecimento?
A NR 5 não prevê a possibilidade de CIPA centralizada.

Que tipo de empregador está isento das obrigações impostas pela NR 5?
Os que não possuem empregados regidos pela CLT ou empregados avulsos.

O número de cipeiros que a empresa terá é só aquele previsto no Quadro I?
Não. O Quadro I só se refere à quantidade de cipeiros representantes dos empregados. Pelo princípio da paridade de representação,o empregador deverá ter o mesmo número de representantes.

A empresa desobrigada de constituir CIPA fica isenta das obrigações da NR 5?
Deverá designar um empregado responsável pelas atribuições da Norma,dando-lhe o devido treinamento.

Todos os cipeiros têm estabilidade no emprego? Como funciona essa estabilidade ?
Só os  representantes dos empregados(eleitos),titulares ou suplentes.
Os representantes do empregador(designados) não têm.
A estabilidade no emprego se estende do registro da candidatura até um ano após o término do mandato.Em caso de extinção do estabelecimento,acaba essa estabilidade.Em caso de despedida arbitrária,garante-se a reintegração ao emprego(não a readmissão;o termo correto é reintegração!).

Reduzido o número de empregados da empresa,a CIPA  poderá ter o seu número de membros diminuído ,ou ser desativada(se pelo número de empregados não mais se enquadrar no Quadro I)?
A CIPA ,uma vez constituída, terá seu número de representantes "imexível"!  Única exceção - encerramento das atividades do estabelecimento(desativação permitida).

2 comentários:

  1. Como funciona o voto da cipa?
    Eu só posso votar em um candidato que trabalha na mesma área que eu, ou o voto é livre eu posso votar em quem eu quiser da empresa?

    ResponderExcluir
  2. Eu queria votar em uma pessoa da expedição, mas a empresa me obrigou a só votar em quem for da produção!
    Isso pode?
    O voto não é secreto?
    Como a empresa pode obrigar um funcionário a votar em determinada área?

    ResponderExcluir