sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

NR 5 (CIPA) - RESUMO SOBRE OS PRAZOS DA NORMA

1 - posse dos cipeiros - no 1º dia útil após o término do mandato anterior(5.12);

2 - protocolização das atas de eleição e posse com cronograma de reuniões ordinárias mensais,no órgão regional do MTE  - em até 10 dias da posse(5.14) - Revogado.

3 -  substituição de cargo vago de presidente ou vice da CIPA  - em até 2 dias úteis da vacância (5.31.1 e 5.31.2);

4 - treinamento dos novos cipeiros - sempre antes da posse (5.32),
Exceção : CIPA em 1º mandato - treinamento em até 30 dias da posse (5,32,1);

5 - treinamento dos designados,nas empresas não enquadradas no Quadro I da NR 5 - anual(5.32.2);

6 - novo treinamento dos cipeiros , por treinamento anterior inadequado - em até 30 dias da ciência da decisão do órgão regional do MTE(5.37) ;

7  - convocação de eleições - em até  60 dias antes do término do mandato anterior(ATMA) - 5.38;


8 - constituição da comissão eleitoral - em até 55 dias ATMA(5.39);

9 - publicação/divulgação do edital - em até 45 dias ATMA(5.40.A);

9 - período de inscrições - será mantido ,no mínimo , por 15 dias (5.40.b);

10 - realização das eleições - em até 30 dias ATMA (5.40.E) ;

11 -prazo para  nova votação por eleição por quorum insuficiente de votantes(menos que 50% dos empregados) - em até 10 dias da eleição (5.41);

12 - prazo para denúncia ao órgão regional do MTE, por irregularidade no processo eleitoral - em até 30 dias da posse(5.42);

13 - prazo para convocação de nova eleição,  por anulação da CIPA devido a irregularidades - em até 5 dias da ciência da decisão anulatória do órgão regional do MTE(5.42.2).


Brevemente,comentários sobre o processo eleitoral.



2 comentários:

  1. Bom dia,estou procurando os prazos para constituição de CIPA NOVA. Nao os encontrei na NR 5, poderia ajudar? grato.

    ResponderExcluir
  2. Prezado Arésio,publiquei uma postagem hoje no blog a respeito de sua dúvida.

    Obrigado pela pergunta.

    ResponderExcluir