1 - posse dos cipeiros - no 1º dia útil após o término do mandato anterior(5.12);
2 - protocolização das atas de eleição e posse com cronograma de reuniões ordinárias mensais,no órgão regional do MTE - em até 10 dias da posse(5.14) - Revogado.
3 - substituição de cargo vago de presidente ou vice da CIPA - em até 2 dias úteis da vacância (5.31.1 e 5.31.2);
4 - treinamento dos novos cipeiros - sempre antes da posse (5.32),
Exceção : CIPA em 1º mandato - treinamento em até 30 dias da posse (5,32,1);
5 - treinamento dos designados,nas empresas não enquadradas no Quadro I da NR 5 - anual(5.32.2);
6 - novo treinamento dos cipeiros , por treinamento anterior inadequado - em até 30 dias da ciência da decisão do órgão regional do MTE(5.37) ;
7 - convocação de eleições - em até 60 dias antes do término do mandato anterior(ATMA) - 5.38;
8 - constituição da comissão eleitoral - em até 55 dias ATMA(5.39);
9 - publicação/divulgação do edital - em até 45 dias ATMA(5.40.A);
9 - período de inscrições - será mantido ,no mínimo , por 15 dias (5.40.b);
10 - realização das eleições - em até 30 dias ATMA (5.40.E) ;
11 -prazo para nova votação por eleição por quorum insuficiente de votantes(menos que 50% dos empregados) - em até 10 dias da eleição (5.41);
12 - prazo para denúncia ao órgão regional do MTE, por irregularidade no processo eleitoral - em até 30 dias da posse(5.42);
13 - prazo para convocação de nova eleição, por anulação da CIPA devido a irregularidades - em até 5 dias da ciência da decisão anulatória do órgão regional do MTE(5.42.2).
Brevemente,comentários sobre o processo eleitoral.
Bom dia,estou procurando os prazos para constituição de CIPA NOVA. Nao os encontrei na NR 5, poderia ajudar? grato.
ResponderExcluirPrezado Arésio,publiquei uma postagem hoje no blog a respeito de sua dúvida.
ResponderExcluirObrigado pela pergunta.