quinta-feira, 12 de abril de 2012

NR 5 ( CIPA COMENTADA) - CONSIDERAÇÕES



A - 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
-O que a CIPA objetiva e com que finalidade?
Objetiva a constante melhoria das condições de trabalho para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


B - Um ente público possui 500 empregados celetistas e 1200 servidores públicos.

-Esse ente é alcançado pelas obrigações previstas na NR 5?
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”.
-Sobre que número de trabalhadores será feito o dimensionamento da CIPA?
O dimensionamento será sobre o número de empregados celetistas (500).

C - 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

-Por que os trabalhadores avulsos serão também protegidos pelas NRs?
Foram equiparados em direitos aos empregados celetistas pela CF/88.
-O que são trabalhadores avulsos?
São os ligados ao carregamento de mercadorias, principalmente em portos, como estivadores, conferentes, e contratados por meio de sindicato interposto.



D - 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.


-Sobre os mecanismos de integração entre CIPAs e designados de empresa:
a - Devem estar formalmente estabelecidos para comprovação?
Sim,pela própria empresa,objeto de negociação da CIPA ou por Convenção Coletiva.
b - Como operacionalizar?
Determinando uma forma de comunicação entre as várias CIPAs,com determinada periodicidade e estabelecendo o que se comunicará.
c - Qual o objetivo?
A troca de boas idéias entre as diferentes CIPAs de forma a equalizar as medidas de prevenção.



E - 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de
membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o
desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e
instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.


-O que são instalações de uso coletivo?
São as áreas de uso comum pelos trabalhadores das empresas e diferentes instalações comuns,como vestiários,banheiros,refeitórios,sistemas de ar condicionado, instalações elétricas,instalações hidráulicas.
-Áreas e instalações comuns geram riscos que a todos afetam. Como devem ser tratados?
Por todas as CIPAs das diferentes empresas,e não só pelos administradores.
-A responsabilidade pelos mecanismos de integração é do adminstrador?
Não é de cada empresa do centro comercial ou industrial.


F - 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

-Como é o nome do princípio observado nesse item?
Princípio do Dimensionamento Paritário da CIPA.


G - O empregado não poderá deixar de votar na eleição dos representantes da CIPA, se desejar?
O direito de se abster de votar, voluntariamente, está assegurado. Veja:
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

H - Empresa que não está obrigada a constituir CIPA está livre das obrigações impostas na NR 5?
Deve possuir um designado para cumprimento dos objetivos da NR 5.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

I - Empregado foi eleito para o mandato referente aos anos de 2010 e 2011. Poderá ser eleito, novamente em 2013?
É permitida uma reeleição (mandatos2010/2011); eleição para o mandato 2013 não é considerado reeleição, pois reeleição é a eleição subsequente.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

J - Os cipeiros têm estabilidade no emprego?
Apenas os eleitos, titulares e suplentes. Os empregados representantes do empregador (designados) não gozam de estabilidade.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

K - Um cipeiro que exerce cargo de confiança, sem sua concordância, é transferido para um estabelecimento localizado em outro estado. Essa transferência é arbitrária?
Não é arbitrária. Vejamos o disposto na NR 5 e CLT:
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
 O artigo 469 da CLT estabelece:
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar
necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ lº. Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

L - Donde provém o Presidente da CIPA? E o Vice-Presidente?
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.

M - Quando os membros da CIPA deverão tomar posse?
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.







10 comentários:

  1. Parabéns pelo blog... Você também poderia criar um perfil nas redes sociais para divulgar os posts, acho que seria uma forma de atrair mais leitores.
    Abraço.

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  2. Bom dia
    Sou copeiro estou em exercício meu mandato termina esse ano e me candidatei novamente, se acaso eu perder perco a estabilidade ou não, se alguém puder me tirar essa dúvida desde já agradeço

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  3. Bom dia
    Sou copeiro estou em exercício meu mandato termina esse ano e me candidatei novamente, se acaso eu perder perco a estabilidade ou não, se alguém puder me tirar essa dúvida desde já agradeço

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    1. Sim.A estabilidade é de apenas um ano com direito à reeleição. Caso perca,não poderá ser demitido até que aconteça a eleição.

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  4. QUEM EXERCE O CARGO DE DIREÇÃO NA CIPA?

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  5. Respostas
    1. O presidente é designado pelo empregador. E o vice presidente é escolhido pelos pelos representantes dos empregados entre os titulares( os eleitos ).

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    2. No caso o vice presidente não é o mais votado entre os candidatos a CIPA?

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  6. Quando a empresa possuir mais de um código da atividade , qual devo utilizar ?

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