A CIPA deve divulgar informações sobre SST, divulgando e
promovendo o cumprimento das NRs e cláusulas de acordos e convenções coletivas
de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
Já o SESMT tem atividade mais ampla, conscientizando
trabalhadores e empregadores em favor da prevenção de acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais. Para os trabalhadores reservam-se atividades de
conscientização,educação e orientação.
Não basta informar a respeito de um assunto;
importante que se mudem as atitudes a respeito,
educando,fazendo agir de forma
pró-ativa.
Grandes aliados nessa forma de aculturação são campanhas e programas
de duração permanente.
Por exemplo,os fumantes estão conscientizados sobre os riscos à saúde que o fumo representa. Entretanto,continuam fumando. Entre o saber e o agir há uma grande distância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário