A - 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
-O que a CIPA objetiva e com que finalidade?
Objetiva a constante melhoria das condições
de trabalho para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
B - Um ente público possui 500 empregados celetistas e
1200 servidores públicos.
-Esse ente é alcançado pelas obrigações previstas na NR 5?
5.2 Devem constituir
CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados”.
-Sobre que número de trabalhadores será feito o dimensionamento da CIPA?
-Sobre que número de trabalhadores será feito o dimensionamento da CIPA?
O dimensionamento será sobre o número de empregados
celetistas (500).
C - 5.3 As disposições contidas nesta NR
aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes
tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras
de setores econômicos específicos.
-Por que os trabalhadores avulsos serão também
protegidos pelas NRs?
Foram equiparados em direitos aos
empregados celetistas pela CF/88.
-O que são trabalhadores avulsos?
São os ligados ao carregamento de mercadorias,
principalmente em portos, como estivadores, conferentes, e contratados por meio de sindicato interposto.
D - 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
-Sobre os mecanismos de integração entre CIPAs e designados de empresa:
a - Devem estar formalmente estabelecidos para comprovação?
Sim,pela própria empresa,objeto de negociação da CIPA ou por Convenção Coletiva.
b - Como operacionalizar?
Determinando uma forma de comunicação entre as várias CIPAs,com determinada periodicidade e estabelecendo o que se comunicará.
c - Qual o objetivo?
A troca de boas idéias entre as diferentes CIPAs de forma a equalizar as medidas de prevenção.
-O que são instalações de uso coletivo?
F - 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
D - 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
-Sobre os mecanismos de integração entre CIPAs e designados de empresa:
a - Devem estar formalmente estabelecidos para comprovação?
Sim,pela própria empresa,objeto de negociação da CIPA ou por Convenção Coletiva.
b - Como operacionalizar?
Determinando uma forma de comunicação entre as várias CIPAs,com determinada periodicidade e estabelecendo o que se comunicará.
c - Qual o objetivo?
A troca de boas idéias entre as diferentes CIPAs de forma a equalizar as medidas de prevenção.
E - 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de
membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o
desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e
instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
-O que são instalações de uso coletivo?
São as áreas de uso comum pelos trabalhadores das empresas e diferentes instalações comuns,como vestiários,banheiros,refeitórios,sistemas de ar condicionado, instalações elétricas,instalações hidráulicas.
-Áreas e instalações comuns geram riscos que a todos afetam. Como devem ser tratados?
Por todas as CIPAs das diferentes empresas,e não só pelos administradores.
-A responsabilidade pelos mecanismos de integração é do adminstrador?
Não é de cada empresa do centro comercial ou industrial.
F - 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
-Como é o nome do princípio observado nesse item?
Princípio do Dimensionamento Paritário da CIPA.
G - O empregado não poderá deixar de votar na eleição dos
representantes da CIPA, se desejar?
O direito de se abster de votar, voluntariamente, está
assegurado. Veja:
5.6.2
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
H - Empresa
que não está obrigada a constituir CIPA está livre das obrigações impostas na NR
5?
Deve possuir
um designado para cumprimento dos objetivos da NR 5.
5.6.4
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável
pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação
dos empregados, através de negociação coletiva.
I - Empregado
foi eleito para o mandato referente aos anos de 2010 e 2011. Poderá ser eleito,
novamente em 2013?
É permitida
uma reeleição (mandatos2010/2011); eleição para o mandato 2013 não é
considerado reeleição, pois reeleição é a eleição subsequente.
5.7 O
mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
J - Os cipeiros
têm estabilidade no emprego?
Apenas
os eleitos, titulares e suplentes. Os empregados representantes do empregador (designados)
não gozam de estabilidade.
5.8 É
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo
de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de
sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
K - Um cipeiro
que exerce cargo de confiança, sem sua concordância, é transferido para um
estabelecimento localizado em outro estado. Essa transferência é arbitrária?
Não é
arbitrária. Vejamos o disposto na NR 5 e CLT:
5.9
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades
normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem
a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do
artigo 469, da CLT.
O artigo
469 da CLT estabelece:
Ao
empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade
diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não
acarretar
necessariamente
a mudança do seu domicílio.
§ lº. Não
estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de
confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou
explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º. É
lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que
trabalhar o empregado.
L - Donde
provém o Presidente da CIPA? E o Vice-Presidente?
5.11 O
empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes
dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.
M - Quando os
membros da CIPA deverão tomar posse?
5.12 Os
membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil
após o término do mandato anterior.
Parabéns pelo blog... Você também poderia criar um perfil nas redes sociais para divulgar os posts, acho que seria uma forma de atrair mais leitores.
ResponderExcluirAbraço.