sexta-feira, 6 de abril de 2012

NR4( SESMT COMENTADO) - ENTENDENDO SUAS ATRIBUIÇOES


O SESMT é o responsável técnico pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs na empresa e seus estabelecimentos. Todas as atividades executadas nesses locais devem ser acompanhadas de perto pelo Serviço. Em havendo dúvidas quanto ao disposto nas NRs, cabe ao SESMT dirimi-las. Esse item deveria ser o primeiro ao elencar as atribuições do SESMT.

Não é por outro motivo,senão essa responsabilidade técnica,e o preparo que esses profissionais detêm, que deve aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.

Ou ainda, determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

Assim como, colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;

E mais, manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;

E pelo caráter de orientador técnico, surgem atribuições expressas de conscientização, como:
- Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
- Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

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