O SESMT é o responsável técnico pela orientação quanto ao
cumprimento do disposto nas NRs na empresa e seus estabelecimentos. Todas as
atividades executadas nesses locais devem ser acompanhadas de perto pelo
Serviço. Em havendo dúvidas quanto ao disposto nas NRs, cabe ao SESMT dirimi-las.
Esse item deveria ser o primeiro ao elencar as atribuições do SESMT.
Não é por outro motivo,senão essa responsabilidade técnica,e o preparo que esses profissionais detêm, que deve aplicar
os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao
ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde
do trabalhador.
Ou ainda, determinar, quando
esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este
persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de
Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a
concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
Assim como, colaborar, quando
solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa;
E mais, manter permanente
relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de
apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
E pelo caráter de orientador técnico,
surgem atribuições expressas de conscientização, como:
- Promover a realização de
atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a
prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de
campanhas quanto de programas de duração permanente;
- Esclarecer e conscientizar os
empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os
em favor da prevenção;
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