domingo, 8 de abril de 2012

NR 7 COMENTADA - CONTRATANTE E CONTRATADA


A empresa que contrata mão de obra (contratante) de outra empresa (contratada) para prestar serviços em seu estabelecimento, assume responsabilidade solidária na área de segurança e saúde no trabalho com a contratada.

A empresa contratante deve assegurar a todos os trabalhadores em seu estabelecimento o mesmo nível de proteção; e para que isso seja possível, informará sobre os riscos existentes em seus locais de trabalho à contratada. A seguir, auxiliará a empresa contratada a elaborar e implementar o PCMSO.

Essas duas empresas estão unidas como que por um cordão umbilical quanto às suas obrigações no estabelecimento da contratante. Essa “amarradura” já aparece na NR 1,quando:
“- Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário