segunda-feira, 7 de maio de 2012

SALAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS - ESPECIFICAÇÕES


O ambulatório de medicina do trabalho deve respeitar a uma série de disposições de órgãos oficiais. Que órgãos são esses e que especificações mínimas são exigidas para esse ambulatório?

Os Serviços de Saúde no Trabalho (próprios ou terceirizados) que realizam os exames previstos no PCMSO devem ser autorizados pela Vigilância Sanitária Municipal (ou Estadual) e pelo Conselho Regional de Medicina e de Enfermagem, se for o caso, atendendo assim às especificações legais previstas nestes órgãos de controle.


De acordo com o disposto no Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, aprovado pela RDC n.º 50, e com a Norma Regulamentadora (NR) 32 sobre
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, as atividades desenvolvidas nos ambulatórios de medicina do trabalho se enquadram como atribuições de “Atendimento Eletivo de Promoção e Assistência à Saúde”.


Tal enquadramento permite-nos inferir que as salas destinadas aos exames médicos obrigatórios devem atender às seguintes condições:

 Dimensão mínima de 9 m²;
 Paredes e divisórias laváveis, com ventilação e iluminação adequadas;
 Ponto de água com lavatórios para higiene das mãos, contendo torneiras ou
comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água.
Os lavatórios devem ser providos de toalhas descartáveis, sabonete líquido e lixeira com tampa, de acionamento por pedal;
Colchões, colchonetes e demais almofadados revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização;
Mobiliários, equipamentos, materiais e instrumentos de trabalho atendendo às
necessidades de exame previstas para a avaliação médica e adequadamente
conservados e higienizados.
Os ambientes de apoio (sala de espera, recepção, arquivo, depósito de materiais e equipamentos, sanitários separados por sexo, etc.) devem garantir as condições gerais de conforto para o atendimento dos (as) trabalhadores (as).
Quando se tratar de ambulatório médico para atendimento assistencial curativo ou para coleta de material para exames complementares, as condições mínimas devem ser ampliadas, de acordo com a complexidade do atendimento.
O exame médico, quando praticado fora das dependências do Serviço de Saúde no Trabalho,deve garantir condições de privacidade, higiene, ventilação, iluminação e conforto, não devendo ser realizado em ambientes improvisados (escritórios,locais para refeição, etc.).

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