O
ambulatório de medicina do trabalho deve respeitar a uma série de disposições
de órgãos oficiais. Que órgãos são esses e que especificações mínimas são
exigidas para esse ambulatório?
Os Serviços de Saúde no Trabalho
(próprios ou terceirizados) que realizam os exames previstos no PCMSO devem ser
autorizados pela Vigilância Sanitária Municipal (ou Estadual) e pelo Conselho Regional
de Medicina e de Enfermagem, se for o caso, atendendo assim às especificações
legais previstas nestes órgãos de controle.
De acordo com o disposto no
Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de
Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de
Saúde, aprovado pela RDC n.º 50, e com a Norma Regulamentadora (NR) 32 sobre
Segurança e Saúde no
Trabalho em Serviços de Saúde, as atividades desenvolvidas nos ambulatórios de
medicina do trabalho se enquadram como atribuições de “Atendimento Eletivo de Promoção e Assistência
à Saúde”.
Tal enquadramento
permite-nos inferir que as salas destinadas aos exames médicos obrigatórios devem
atender às seguintes condições:
Dimensão mínima de 9
m²;
Paredes e divisórias laváveis,
com ventilação e iluminação adequadas;
Ponto de água com
lavatórios para higiene das mãos, contendo torneiras ou
comandos que dispensem
o contato das mãos quando do fechamento da água.
Os lavatórios devem ser
providos de toalhas descartáveis, sabonete líquido e lixeira com tampa, de
acionamento por pedal;
Colchões, colchonetes e
demais almofadados revestidos de material lavável e impermeável, permitindo
desinfecção e fácil higienização;
Mobiliários,
equipamentos, materiais e instrumentos de trabalho atendendo às
necessidades de exame
previstas para a avaliação médica e adequadamente
conservados e
higienizados.
Os ambientes de apoio
(sala de espera, recepção, arquivo, depósito de materiais e equipamentos,
sanitários separados por sexo, etc.) devem garantir as condições gerais de
conforto para o atendimento dos (as) trabalhadores (as).
Quando se tratar de
ambulatório médico para atendimento assistencial curativo ou para coleta de
material para exames complementares, as condições mínimas devem ser ampliadas,
de acordo com a complexidade do atendimento.
O exame médico, quando
praticado fora das dependências do Serviço de Saúde no Trabalho,deve garantir
condições de privacidade, higiene, ventilação, iluminação e conforto, não
devendo ser realizado em ambientes improvisados (escritórios,locais para
refeição, etc.).
Nenhum comentário:
Postar um comentário