Qual a relação entre a CIPA e os
programas de segurança e saúde no trabalho?
5.16 A CIPA terá por atribuição:
i)
colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
7.4.6
O
PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de
saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório
anual.
7.4.6.2
O
relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na
empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela
comissão.
9.2.2 O PPRA deverá estar descrito num
documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1.
9.2.2.1 O documento-base e suas alterações
e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA,quando
existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de
atas desta Comissão.
Percebe-se que a CIPA não terá um papel
passivo frente aos programas de SST; pelo contrário, participará no
desenvolvimento e implementação daqueles.
Entretanto, como ponto de partida, esses programas
precisam ser apresentados e discutidos na Comissão; daí os comandos legais da NR
7(PCMSO) e da NR 9(PPRA).
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