Exige que na fase de projeto do estabelecimento ou de futuras instalações que já se apliquem conhecimentos de segurança e saúde.
O objetivo - futuros locais de trabalho seguros,livres de acidentes e/ou doenças do trabalho.
A possibilidade - submeter à apreciação prévia do MTE os projetos.
A formalidade - protocolar no órgão regional do MTE os documentos,antes do início de atividades,quer aguardando a inspeção fiscal e aprovação(C.A.I. - Certificado de Aprovação de Instalações),quer já iniciando atividades após protocolização de documentos(D.I. - Declaração de Instalações).
A forma de comunicar o MTE(D.I. ou C.A.I). é escolha da empresa.
A penalidade por descumprimento a essa NR - interdição do estabelecimento.
É muito comum que o empresário pense apenas na eficácia operacional do futuro estabelecimento,na produtividade,esquecendo-se,ou relegando a um segundo plano,a saúde e a integridade dos operários. E é isso que se tenta evitar.
QUESTÕES DE CONCURSOS
1. (IESES, CREA-SC, 2009). Uma indústria realiza uma reforma em suas instalações, na qual houve uma modificação do layout dos seus sistemas de produção em função da aquisição e substituição de equipamentos, com fins de melhoria da produtividade e o incremento da segurança aos operadores. Neste caso, considerando a NR-2 - Inspeção Prévia, a empresa deve:
A) solicitar um programa de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho, ao o órgão regional do Ministério do Trabalho, em função modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
B) encaminhar um laudo de inspeção elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho de sua contratação para o órgão regional do Ministério do Trabalho das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
C) comunicar o órgão regional do Ministério do Trabalho das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
D) comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, em razão das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
A) solicitar um programa de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho, ao o órgão regional do Ministério do Trabalho, em função modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
B) encaminhar um laudo de inspeção elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho de sua contratação para o órgão regional do Ministério do Trabalho das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
C) comunicar o órgão regional do Ministério do Trabalho das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
D) comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, em razão das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
2. (FUNDAÇÃO UNIVERSA, CEB, 2010). Considere que em uma empresa esteja finalizando a construção de um novo estabelecimento, o qual deverá entrar em funcionamento dentro de dois meses. Em relação à atuação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) nessa situação, assinale a alternativa correta.
A) A empresa deverá solicitar aprovação de suas instalações à SRTE, no mínimo, um mês antes de iniciar as suas atividades.
B) A SRTE emitirá a declaração das instalações após realizar a inspeção prévia.
C) A empresa deve submeter à apreciação prévia da SRTE os projetos de construção e respectivas instalações.
D) A empresa deve comunicar e solicitar aprovação à SRTE quando ocorrer modificações substanciais nos equipamentos de seu estabelecimento.
E) Para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia, a empresa pode encaminhar à SRTE um Certificado de Aprovação de Instalações emitido por laboratório independente.
2005
|
PETROBRAS
|
3. De acordo com a NR 2, a Inspeção Prévia, estabelece que:
I - é de competência da Delegacia Regional do Trabalho
emitir o CAI - Certificado de Aprovação de Instalações;
II - é obrigação das empresas encaminhar os seus projetos
de construção para apreciação prévia da Delegacia
Regional do Trabalho;
III - a emissão do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações
isenta as empresas de qualquer fiscalização de
Auditores Fiscais do Trabalho, durante 90 dias;
IV - a inspeção prévia é realizada por Auditores Fiscais do
Trabalho lotados e em exercício na Delegacia Regional
do Trabalho;
V - o CAI - Certificado de Aprovação de Instalações pode
ser considerado como um alvará de funcionamento para
fins de segurança e saúde no trabalho.
Estão corretas apenas as afirmativas:
(A) I, III e V (B) I, II e IV
(C) I, IV e V (D) II, III e V
(E) II, IV e V
2010
|
TRT 9ª
|
FCC
|
4. Considerando as especificações normatizadas na NR 2 − que trata da Inspeção Prévia, é correto afirmar:
(A) Todo estabelecimento novo só poderá iniciar as atividades após o órgão competente realizar a inspeção prévia e emitir o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
(B) A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb sempre que ocorrer qualquer modificação nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
(C) A inspeção prévia e a declaração de instalações constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.
(D) É obrigatório às empresas submeterem à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
(E) Será passível de multa e interdição o estabelecimento que iniciar suas atividades sem a inspeção prévia.
RESPOSTAS
1 - D
2 - D
3 - C
4 - C
Veja NR1,NR3,NR4,NR5,NR7 comentadas e fotos - trabalho inseguro.