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domingo, 13 de maio de 2012

CIPA - RELAÇÃO COM PROGRAMAS DE SST


Qual a relação entre a CIPA e os programas de segurança e saúde no trabalho?

5.16 A CIPA terá por atribuição:
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

9.2.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1.
9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA,quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

Percebe-se que a CIPA não terá um papel passivo frente aos programas de SST; pelo contrário, participará no desenvolvimento e implementação daqueles.

Entretanto, como ponto de partida, esses programas precisam ser apresentados e discutidos na Comissão; daí os comandos legais da NR 7(PCMSO) e da NR 9(PPRA).

quarta-feira, 14 de março de 2012

NR 5, CIPA - ATRIBUIÇÕES COMENTADAS


A CIPA tem um roteiro mínimo a seguir; roteiro esse muito bem estipulado pela NR 5.

É muito comum o estabelecimento entender que fazendo o Mapa de Riscos e as reuniões ordinárias mensais, a Comissão já cumpriu sua missão.

E pior, realizam-se reuniões não pautadas por um plano de trabalho preventivo. Cipeiros que não fazem vistorias periódicas nos locais de trabalho,onde identificariam riscos e proporiam soluções preventivas. Programas preventivos como PCMSO, PPRA, não são discutidos na Comissão.

Pela inércia da CIPA, nesse caso, a divulgação de informações sobre segurança e saúde no trabalho fica prejudicada (informações sobre SST, sobre Normas Regulamentadoras e Negociações Coletivas de Trabalho).

E outro erro, não raro, é CIPA e SESMT trabalharem isoladamente, sem entrosamento. E como em termos de SST o SESMT é um órgão técnico, o isolamento traz grande prejuízo à Comissão.
Entre esses órgãos tem de haver harmonia na preparação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), na análise de acidentes e doenças de trabalho, na avaliação de impactos nos locais de trabalho devidos a futuras instalações ou processos de trabalho.